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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111205360APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. TERRACAP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES. CONDUTA CONTRADITÓRIA. PEDIDO DE EXTINÇÃO ANTERIOR DE AÇÃO POSSESSÓRIA POR PERDA DE OBJETO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA VALIDADE DO CONTRTO DE CESSÃO DE POSSE SUBJACENTE. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. 01. É contraditória a conduta praticada pela TERRRACAP que, após pleitear a extinção do processo em que deferida a reintegração da posse em face de regularização fundiária do imóvel, promove a retirada do morador e a demolição das acessões erigidas, causando-lhe danos materiais e morais. Nesse contexto, exsurge clara e indiscutível a obrigação de indenizar os danos causados ao autor, em razão do ato ilícito praticado. 02. A assertiva de que o contrato de cessão de direitos, avençado entre o autor e o anterior ocupante, era nulo, não elide a obrigação de indenizar, uma vez que, além de o imóvel, à época da demolição, ter sido regularizado, o que levou a extinção da ação possessória, trata-se de matéria estranha à demanda e, portanto, não cabe trazê-la à baila neste momento processual sob pena de supressão de instância. 03. Recurso conhecido, mas desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 28/02/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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