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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111238075APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA REPUTADA OFENSIVA, VEICULADA PELA IMPRENSA LOCAL - FATOS VERÍDICOS ESTAMPADOS EM DOCUMENTOS OFICIAIS PRODUZIDOS EM PROCESSOS DE NATUREZA PÚBLICA - LIBERDADE DE IMPRENSA (ART. 220 C.F.) - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS IMPROCEDENTES.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (art. 927 combinado com 186 do CC). 02.Para se reconhecer o dever de indenizar, em qualquer caso de responsabilidade civil extracontratual, faz-se necessário a comprovação da conduta lesiva, do dano causado. 03.À matéria jornalística, limitando-se à narrativa de fatos colhidos junto a órgãos públicos, não há falar-se em ofensa à honra, mas no exercício da verdadeira liberdade de imprensa, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.04.Não restando constatada nenhuma intenção de denegrir ou ofender a imagem do Apelante, não há que se falar em indenização por danos morais.05.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 22/09/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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