TJDF APC -Apelação Cível-20050111238250APC
AÇÃO COMINATÓRIA - ESQUIZOFRENIA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da paciente de recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento imprescindível para o seu tratamento. O fornecimento do medicamento, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir decisão definitiva.II - Necessitando o paciente urgentemente de medicamento, a fim de evitar sofrimentos outros, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.III - Recurso de apelação conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - ESQUIZOFRENIA - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da paciente de recorrer ao Poder Judiciário para obter o medicamento imprescindível para o seu tratamento. O fornecimento do medicamento, por força da concessão da liminar, não afasta o interesse da agir, por exigir decisão definitiva.II - Necessitando o paciente urgentemente de medicamento, a fim de evitar sofrimentos outros, compete ao Estado o seu fornecimento, em face da garantia constitucional do direito à vida e à saúde.III - Recurso de apelação conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/12/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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