TJDF APC -Apelação Cível-20050111246858APC
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO. MENOR. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CULPA DA GENITORA DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ATINENTES AO PÁTRIO PODER. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Incorre em culpa o condutor de veículo que, ao trafegar em perímetro urbano e perceber a presença de menores na borda da pista de rolamento, não reduz consideravelmente a velocidade, sendo, pois, imprudente em não observar o dever geral de atenção e cuidado na direção, nos termos do art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro.II - Caracteriza causa determinante do atropelamento a conduta omissiva dos genitores de menor impúbere que o expõem a situação de perigo, por negligência e imprudência, violando os deveres de guarda, proteção e vigilância atinentes ao pátrio poder.III - Configurada a culpa concorrente, impõe-se a redução do quantum indenizatório na proporção da responsabilidade de cada um.IV - Recurso provido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO. MENOR. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. CULPA DA GENITORA DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES ATINENTES AO PÁTRIO PODER. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.I - Incorre em culpa o condutor de veículo que, ao trafegar em perímetro urbano e perceber a presença de menores na borda da pista de rolamento, não reduz consideravelmente a velocidade, sendo, pois, imprudente em não observar o dever geral de atenção e cuidado na direção, nos termos do art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro.II - Caracteriza causa determinante do atropelamento a conduta omissiva dos genitores de menor impúbere que o expõem a situação de perigo, por negligência e imprudência, violando os deveres de guarda, proteção e vigilância atinentes ao pátrio poder.III - Configurada a culpa concorrente, impõe-se a redução do quantum indenizatório na proporção da responsabilidade de cada um.IV - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
15/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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