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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111252052APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CEB - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REGISTRO DE COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÃO NÃO SOLICITADA FORMALMENTE PELO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL- INOCORRÊNCIA.- Falta interesse de agir ao autor em relação à pretensão já alcançada por ocasião do ajuizamento da ação. - A mera participação à prestadora de serviço de energia elétrica dando conta de que o imóvel se encontra fechado não induz à alteração do cadastro de consumidores, sendo imprescindível a comunicação formal e explícita sobre o encerramento da relação contratual.- Os danos morais que justificam indenização são aqueles surgidos em razão de conduta ilícita ou injusta que venha a causar constrangimento, humilhação ou dor para a vítima, sendo necessária a efetiva lesão aos direitos de personalidade.- Meros aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, que não exacerbam a naturalidade dos fatos da vida, não dão ensejo à indenização por dano moral, porquanto insuficientes para causar transtornos a qualquer bem personalíssimo.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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