TJDF APC -Apelação Cível-20050111263930APC
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - TRANSFERÊNCIA PARA NOSOCÔMIO PARTICULAR - CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO -PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário.2. Os direitos sociais exigem do Poder Público uma prestação positiva, mediante a elaboração e implementação de políticas públicas idôneas, para a concreção do que prescreve a Constituição Federal, independentemente da situação econômica. Assim, não há como prevalecer o princípio da reserva do possível, porquanto o bem jurídico tutelado impõe que o predomínio de concepções transpessoalistas de Estado sofra limitações. Além disso, sabe-se da obrigatoriedade de os entes federados aplicarem, anualmente, recursos em ações e serviços públicos de saúde, captados de percentuais calculados sobre o produto de arrecadação de impostos (art. 198, § 2º, da CF).3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.3. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI - AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - TRANSFERÊNCIA PARA NOSOCÔMIO PARTICULAR - CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO -PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário.2. Os direitos sociais exigem do Poder Público uma prestação positiva, mediante a elaboração e implementação de políticas públicas idôneas, para a concreção do que prescreve a Constituição Federal, independentemente da situação econômica. Assim, não há como prevalecer o princípio da reserva do possível, porquanto o bem jurídico tutelado impõe que o predomínio de concepções transpessoalistas de Estado sofra limitações. Além disso, sabe-se da obrigatoriedade de os entes federados aplicarem, anualmente, recursos em ações e serviços públicos de saúde, captados de percentuais calculados sobre o produto de arrecadação de impostos (art. 198, § 2º, da CF).3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.3. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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