TJDF APC -Apelação Cível-20050111267364APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. POSSUIDOR. BOA-FÉ. BENFEITORIAS. 1 - Com a transcrição no registro de imóveis da carta de arrematação de imóvel em hasta pública, o arrematante torna-se proprietário, ficando o possuidor que resiste em desocupar o imóvel arrematado sujeito a indenizá-lo pela ocupação indevida.2 - Presume-se de boa-fé aquele que se tornou possuidor em razão de cessão de direitos, boa-fé que cessa quando ele toma ciência de que o imóvel foi vendido em hasta pública e, mesmo assim, se recusa a entregá-lo ao legítimo proprietário.3- As benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé devem ser indenizadas, pena de enriquecimento ilícito do proprietário do imóvel (art. 1219, CC).4- Apelação do autor provida em parte. Apelação do réu não provida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. POSSUIDOR. BOA-FÉ. BENFEITORIAS. 1 - Com a transcrição no registro de imóveis da carta de arrematação de imóvel em hasta pública, o arrematante torna-se proprietário, ficando o possuidor que resiste em desocupar o imóvel arrematado sujeito a indenizá-lo pela ocupação indevida.2 - Presume-se de boa-fé aquele que se tornou possuidor em razão de cessão de direitos, boa-fé que cessa quando ele toma ciência de que o imóvel foi vendido em hasta pública e, mesmo assim, se recusa a entregá-lo ao legítimo proprietário.3- As benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé devem ser indenizadas, pena de enriquecimento ilícito do proprietário do imóvel (art. 1219, CC).4- Apelação do autor provida em parte. Apelação do réu não provida.
Data do Julgamento
:
20/02/2008
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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