TJDF APC -Apelação Cível-20050111279852APC
FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentado ou de ambos.3. O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, comuns a todos os servidores, são incorporados à remuneração e, logo, integram a base de cálculo dos alimentos. Apenas são extirpadas em caso de acordo expresso entre as partes.4. Verbas de natureza indenizatória têm caráter personalíssimo e não integram a base de cálculo. Todavia, gratificações e vantagens não possuem caráter indenizatório, pois se tratam de vantagens financeiras inerentes ao cargo de agente de polícia civil, cuja finalidade é retribuir as peculiaridades decorrentes da exclusiva e integral dedicação à atividade e aos riscos a ela jungidos. 5. Recurso desprovido.
Ementa
FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentado ou de ambos.3. O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, comuns a todos os servidores, são incorporados à remuneração e, logo, integram a base de cálculo dos alimentos. Apenas são extirpadas em caso de acordo expresso entre as partes.4. Verbas de natureza indenizatória têm caráter personalíssimo e não integram a base de cálculo. Todavia, gratificações e vantagens não possuem caráter indenizatório, pois se tratam de vantagens financeiras inerentes ao cargo de agente de polícia civil, cuja finalidade é retribuir as peculiaridades decorrentes da exclusiva e integral dedicação à atividade e aos riscos a ela jungidos. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2007
Data da Publicação
:
24/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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