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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111281003APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. A ausência do interesse processual ou interesse ad agendum revela-se cristalina quando o autor descuida de seu dever de comprovar a existência de norma legal ou contratual que faculta a pretensão vestibular.2. Ausente o interesse de agir, na modalidade adequação, fica comprometido o próprio pedido, causando a extinção do processo sem exame do mérito. Inteligência do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.3. Revelando-se apropriado o arbitramento da verba honorária, nos exatos termos do § 4º, do artigo 20 do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, mantêm-se os honorários fixados na sede monocrática.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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