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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111311785APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o e. magistrado julga a lide dentro dos exatos limites traçados pelo autor na peça inicial. Preliminar rejeitada.2.A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3.Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/05/2007
Data da Publicação : 03/07/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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