TJDF APC -Apelação Cível-20050111311785APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o e. magistrado julga a lide dentro dos exatos limites traçados pelo autor na peça inicial. Preliminar rejeitada.2.A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3.Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1.Não há que se falar em julgamento extra petita quando o e. magistrado julga a lide dentro dos exatos limites traçados pelo autor na peça inicial. Preliminar rejeitada.2.A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3.Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
03/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão