TJDF APC -Apelação Cível-20050111317832APC
CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado a devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração, adesão e do seguro, contratualmente estabelecidas.4) - Não é abusiva cláusula penal que prevê desconto de percentagem em razão da desistência de permanência no grupo, pois é prevista justamente para prevenção a prejuízos, além de prevista em contrato, que deve ser cumprido, não podendo dela alegar desconhecimento.5) - Não se pode dar dano moral quando não foi ele caracterizado, não havendo prova de seu acontecimento.6) - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado a devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração, adesão e do seguro, contratualmente estabelecidas.4) - Não é abusiva cláusula penal que prevê desconto de percentagem em razão da desistência de permanência no grupo, pois é prevista justamente para prevenção a prejuízos, além de prevista em contrato, que deve ser cumprido, não podendo dela alegar desconhecimento.5) - Não se pode dar dano moral quando não foi ele caracterizado, não havendo prova de seu acontecimento.6) - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/01/2010
Data da Publicação
:
25/02/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão