TJDF APC -Apelação Cível-20050111318819APC
ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. I - A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo suficiente a prova da conduta do agente público, do nexo de causalidade e do evento danoso para estabelecer a obrigação de reparar os danos (CF, art. 37, § 6º).II - O médico da rede pública de saúde tem o dever jurídico de agir com cautela, a fim de impedir a ocorrência de resultado danoso, pois é responsável pela integridade física de seus pacientes. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. I - A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo suficiente a prova da conduta do agente público, do nexo de causalidade e do evento danoso para estabelecer a obrigação de reparar os danos (CF, art. 37, § 6º).II - O médico da rede pública de saúde tem o dever jurídico de agir com cautela, a fim de impedir a ocorrência de resultado danoso, pois é responsável pela integridade física de seus pacientes. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
08/02/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA