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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111320365APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - A Sistel é parte legitima para figurar no pólo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunciação da lide, uma vez que a intervenção só é obrigatória na hipótese do inciso I do art. 70 do CPC, sendo facultativa nos demais casos.III - A adesão ao novo plano de benefícios não implica renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. Outrossim, nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.IV - Não se aplica os expurgos inflacionários quando a pretensão do participante é o recálculo do benefício previdenciário, o qual deve seguir as regras contidas no estatuto, sob pena de malferir o princípio do pacta sunt servanda, além de acarretar desequilíbrio financeiro à entidade de previdência privada.V - Negou-se provimento ao recurso do autor, julgando-se prejudicado o da ré.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 04/02/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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