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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111324698APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PRELIMINARES REJEITADAS. EXCESSO DE VELOCIDADE. CAUSA NÃO-DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam se a indenização pleiteada nos autos encontra fundamento em direito pessoal dos Autores, decorrente de eventuais danos morais experimentados em face do falecimento de seu filho, não se confundindo com os direitos patrimoniais eventualmente deixados pelo de cujus, os quais deverão ser partilhados entre todos os herdeiros legais na ação de Inventário.2 - Se os Autores estão devidamente representados por sua procuradora e assistidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal, inexiste defeito de representação.3 - Se a absolvição na esfera criminal se deu por não existir prova suficiente para a condenação, não há que se falar em carência de ação, tendo em vista que nesta hipótese as instâncias criminal e civil são independentes.4 - Se a velocidade imprimida pela Ré não foi a causa determinante do acidente, não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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