main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111325016APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. LEILÃO JUDICIAL. VALORES JÁ PAGOS. COBRANÇA INDEVIDA.1.O adquirente, mesmo no caso de arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à alienação, sem embargo do seu direito de demandar contra o vendedor para reaver os respectivos valores.2.No caso de mora das taxas condominiais vencidas após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, independente do que preceitua a Convenção de Condomínio, aplica-se a multa de até 2% (dois por cento) ao mês. 3.O vínculo de direitos e obrigações que vigora entre condômino e condomínio não se qualifica como relação de consumo, não sendo cabível, portanto, a incidência do disposto no art. 52, § 1º, do CDC, que limita em 2% as multas moratórias.4.Sendo o imóvel arrematado em leilão judicial para pagamento de taxas condominiais, o valor pago não pode ser novamente cobrado do arrematante, sob pena de enriquecimento ilícito do condomínio. 5.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão