TJDF APC -Apelação Cível-20050111326599APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CAUSA MADURA. QUESTÕES DE FATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. I.Nos termos do art. 333, I e II, do Código de Processo Civil, enquanto que ao autor incumbe o encargo de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ao réu cabe refutá-los.II.O reconhecimento, em segunda instância, da legitimidade passiva de uma das partes, não possibilita a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, de modo a adiantar o julgamento de mérito da demanda, com base no princípio da causa madura, quando a questão sub judice não é exclusivamente de direito, dependendo de dilação probatória a ser realizada em primeira instância.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CAUSA MADURA. QUESTÕES DE FATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. I.Nos termos do art. 333, I e II, do Código de Processo Civil, enquanto que ao autor incumbe o encargo de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ao réu cabe refutá-los.II.O reconhecimento, em segunda instância, da legitimidade passiva de uma das partes, não possibilita a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, de modo a adiantar o julgamento de mérito da demanda, com base no princípio da causa madura, quando a questão sub judice não é exclusivamente de direito, dependendo de dilação probatória a ser realizada em primeira instância.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão