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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111329269APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. RESPONSABILIDADE CIVIL POR EMBARGO DE OBRA DECORRENTE DE ERRO NA DEMARCAÇÃO DO TERRENO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO PREJUDICADO.1. Cabe à Terracap o poder-dever de delimitar os terrenos situados em área pública do Distrito Federal, bem como o de proceder a comercialização com o intuito de implementar o projeto urbanístico local.2. Para a caracterização da responsabilidade objetiva de empresa prestadora de serviços públicos é necessária a presença de três requisitos: conduta, nexo causal e dano.3. Julga-se improcedente o pleito de indenização por danos morais formulado por pessoa jurídica, quando não demonstrada a violação à honra objetiva.4. A reparação por danos materiais, ainda que com fulcro na responsabilidade objetiva, pressupõe a demonstração de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Inexistindo demonstração inequívoca dos danos, não há que se falar em dever de indenizar.5. O atraso na conclusão do empreendimento imputável exclusivamente à empresa pública que, em razão da equivocada demarcação do terreno, deu causa ao embargo da construção, induz ao dever indenizatório, no qual se inserem os lucros cessantes a serem apurados com base no valor locatício. 6. Recurso de apelação parcialmente provido e recurso adesivo prejudicado.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 07/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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