TJDF APC -Apelação Cível-20050111331416APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APLICAÇÃO DO CDC - SÚMULA 297 DO STJ - MULTA CONTRATUAL - PERCENTUAL.- As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas às determinações do Código de Defesa do Consumidor, consoante enuncia o teor da Súmula nº 297 do e. STJ.- Em se tratando de relação consumerista, incide o preceito legal do art. 52, §1º, do CDC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.298/96, que dispõe que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação, sobretudo se o negócio jurídico foi entabulado após o advento da legislação referida. Entendimento consagrado na Súmula nº 285 do STJ.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - APLICAÇÃO DO CDC - SÚMULA 297 DO STJ - MULTA CONTRATUAL - PERCENTUAL.- As instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas às determinações do Código de Defesa do Consumidor, consoante enuncia o teor da Súmula nº 297 do e. STJ.- Em se tratando de relação consumerista, incide o preceito legal do art. 52, §1º, do CDC, com a nova redação dada pela Lei nº 9.298/96, que dispõe que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação, sobretudo se o negócio jurídico foi entabulado após o advento da legislação referida. Entendimento consagrado na Súmula nº 285 do STJ.- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/2007
Data da Publicação
:
10/01/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão