TJDF APC -Apelação Cível-20050111339583APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COMPRA E VENDA- RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE ARRAS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CORRETOR DE IMÓVEIS - MÉRITO - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE ARRAS. INADIMPLEMENTO DO PRETENSO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o corretor de imóveis age nos limites da competência legal e contratual que lhe foi atribuída, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que pleiteia rescisão de contrato e restituição de arras dadas em contrato preliminar de compra e venda.2. O comprador de imóvel que dá arras como princípio de pagamento, em contrato com cláusula de retenção para quem as recebe, perde-as em favor do proprietário do imóvel, quando deixa de adimplir o valor restante, no prazo acordado entre as partes, conforme dispõe o artigo 418 do Código Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - COMPRA E VENDA- RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE ARRAS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CORRETOR DE IMÓVEIS - MÉRITO - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE ARRAS. INADIMPLEMENTO DO PRETENSO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o corretor de imóveis age nos limites da competência legal e contratual que lhe foi atribuída, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que pleiteia rescisão de contrato e restituição de arras dadas em contrato preliminar de compra e venda.2. O comprador de imóvel que dá arras como princípio de pagamento, em contrato com cláusula de retenção para quem as recebe, perde-as em favor do proprietário do imóvel, quando deixa de adimplir o valor restante, no prazo acordado entre as partes, conforme dispõe o artigo 418 do Código Civil.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
14/05/2009
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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