TJDF APC -Apelação Cível-20050111341642APC
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO. JUROS NOMINAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Da decisão interlocutória que indefere pedido de antecipação de tutela cabe agravo de instrumento, e não agravo retido. Agravo retido não conhecido.II - Os valores relativos ao seguro previstos no contrato vinculam-se às normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP.III - A capitalização de juros não se aplica aos contratos de financiamento imobiliário, devendo incidir os juros nominais pactuados. Súmula 121 do e. STF.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - É vedada a realização de leilão extrajudicial enquanto tramita ação de revisão do contrato.VI - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação do réu improvida. Apelação dos autores parcialmente provida.
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO. JUROS NOMINAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Da decisão interlocutória que indefere pedido de antecipação de tutela cabe agravo de instrumento, e não agravo retido. Agravo retido não conhecido.II - Os valores relativos ao seguro previstos no contrato vinculam-se às normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP.III - A capitalização de juros não se aplica aos contratos de financiamento imobiliário, devendo incidir os juros nominais pactuados. Súmula 121 do e. STF.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - É vedada a realização de leilão extrajudicial enquanto tramita ação de revisão do contrato.VI - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação do réu improvida. Apelação dos autores parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/03/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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