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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111341642APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO. JUROS NOMINAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Da decisão interlocutória que indefere pedido de antecipação de tutela cabe agravo de instrumento, e não agravo retido. Agravo retido não conhecido.II - Os valores relativos ao seguro previstos no contrato vinculam-se às normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP.III - A capitalização de juros não se aplica aos contratos de financiamento imobiliário, devendo incidir os juros nominais pactuados. Súmula 121 do e. STF.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - É vedada a realização de leilão extrajudicial enquanto tramita ação de revisão do contrato.VI - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu. Art. 21, caput, do CPC.VII - Apelação do réu improvida. Apelação dos autores parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/03/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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