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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111353920APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISTRITO FEDERAL. PROCON/DF. CAUTELAR E ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL EM FACE DE PESSOA DIVERSA. DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. CONTINÊNCIA.1. No caso em apreço, observa-se que os interesses do Distrito Federal e do PROCON/DF em perceber o valor em litígio se confundem. Ademais, ambos são representados pela mesma Procuradoria, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade do Distrito Federal para figurar no pólo passivo.2. Havendo a parte autora cumprido a determinação do artigo 806 do Código de Processo Civil, propondo a ação principal no prazo de trinta dias, não resta configurada a perda do prazo decadencial, ainda que a ação haja sido proposta em face de pessoa diversa da constante no procedimento cautelar.3. A ocorrência de continência entre ações autoriza ao magistrado, nos termos do artigo 104 do Codex, o julgamento simultâneo das demandas, para garantir a celeridade processual e evitar a prolação de decisões conflitantes.4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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