TJDF APC -Apelação Cível-20050111357418APC
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE SEGURO. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PLANO DE PECÚLIO. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DAS RÉS. - A exibição de documentos corresponde a um direito da parte, cujo procedimento tende à garantia de prova, servindo para assegurar o conhecimento de dados e informações de uma ação antes de propô-la ou, às vezes, ao exercício de direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de outrem. - A apresentação dos documentos pleiteados na inicial juntamente com a contestação não isenta os demandados do pagamento das verbas sucumbenciais.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE SEGURO. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PLANO DE PECÚLIO. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DAS RÉS. - A exibição de documentos corresponde a um direito da parte, cujo procedimento tende à garantia de prova, servindo para assegurar o conhecimento de dados e informações de uma ação antes de propô-la ou, às vezes, ao exercício de direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de outrem. - A apresentação dos documentos pleiteados na inicial juntamente com a contestação não isenta os demandados do pagamento das verbas sucumbenciais.- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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