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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111368317APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO EM CONSIGNAÇÃO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO NA CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA.1. Se o apelante deixou o seu veículo em loja especializada em carros usados para venda em consignação, havendo com ela firmado contrato, não pode, diante da concretização da alienação a terceiro, que adquiriu de boa-fé o veículo, pleitear a anulação do negócio, ante a ausência de vícios que autorizem o ato pretendido.2. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda.3. Não há falar em sucumbência recíproca se o pedido alternativo formulado pelo Autor foi integralmente atendido. Devendo a empresa ré arcar com a sucumbência integralmente.4. Se a verba honorária foi fixada em valor excessivo, deverá ser reduzida, a fim de se amoldar aos preceitos constantes no Código de Processo Civil.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/11/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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