main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111376030APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. METRO/DF. AGENTES DE SEGURANÇA. USUÁRIO RETIRADO DA ESTAÇÃO. FORÇA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. ESTATUTO DO IDOSO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO.Tratando-se de procedimento sumário, o não comparecimento da ré à audiência de conciliação resulta na decretação da revelia. Se, além dos efeitos da revelia, as provas documentais apresentadas pelo autor, corroboram a presunção que milita em seu favor, restando demonstradas as alegações contidas na inicial, impõe-se a procedência do pedido.Segundo ditames da Lei nº 10.741/03, O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Art. 2º)Para que incida a obrigação de indenizar, ainda que moral o dano, devem estar presentes três elementos, dentre os quais sobreleva o ato ilícito do agente causador, além do evento danoso e do nexo causal.Agindo os agentes de segurança da ré de forma desproporcional e excessivamente agressiva, causando lesões em pessoa idosa, ao lhe retirarem da estação do metrô sem motivo comprovado, responde a companhia pelo dano moral causado.Recurso Provido.

Data do Julgamento : 18/07/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão