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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111386877APC

Ementa
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONSUMIDOR COM SÓLIDA CARREIRA PROFISSIONAL NA ÁREA MÉDICA - VALOR MAJORADO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.1. A empresa de telefonia que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrato firmado com fraude, deve indenizar o dano moral.2. Pacífica a jurisprudência no sentido de que o dano moral é presumido, por ser inerente ao próprio ato lesivo.3. Na aferição do dano moral deve-se levar em consideração as peculiaridades do caso em concreto, sobretudo os aspectos social e profissional do indenizado. 4. Recurso da ré não provido. Recurso do autor provido.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 02/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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