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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111393113APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. EFEITOS DA SENTENÇA. MÉRITO. PRESENÇA DE PREJUÍZO AO EXEQÜENTE.1. Demonstrado nos autos que o Exeqüente tencionava requerer a extinção do feito apenas em relação a alguns dos títulos que haveriam sido pagos, mas por erro material peticionou pugnado pela resolução de toda a execução, impõe-se a nulidade da r. sentença, tendo em vista que, exarada com a resolução do mérito exeqüendo, porquanto fundamentada no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil, mostra-se desarrazoada a extinção de direitos creditícios da parte sem causa real e, presumidamente, ainda existentes.2. Diante desse panorama, em observância ao objetivo maior do Estado-Juiz, consubstanciado na efetiva prestação jurisdicional, cujo alcance depende do empenho para que o processo seja eficaz e útil ao seu propósito, necessário se faz a nulidade da r. sentença recorrida, sobretudo porque inexiste nos autos indícios de que o Exeqüente esteja litigando de má-fé.3. Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 24/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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