TJDF APC -Apelação Cível-20050111418947APC
Direito Civil - Previdência Privada - Prescrição Qüinqüenal - Maioria - Devolução De Contribuições Pessoais Vertidas Por Ex-Associados - Correção Plena - IPC - Juros Devidos - Não-incidência Da Súmula 252 do STJ.1-A prescrição para a cobrança de correção monetária plena sobre os valores vertidos a planos de previdência privada é de vinte anos, nos termos do art. 2.028 (CC-2002).2-As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas com a correção monetária plena, pelo que merece aplicação o IPC que melhor reflete a real inflação.3-Ainda que não haja a previsão de pagamento de juros moratórios, são estes devidos por força de lei (art.219 CPC), ante a mora com que se houve a devedora.4-Não se aplica, ao caso, a Súmula 252 do STJ que versa sobre FGTS que tem natureza jurídica diversa das contribuições vertidas para planos de previdência privada.5-Preliminar de Mérito afastada por maioria. Vencida a Relatora que entendia aplicar-se a Súmula 291 do STJ. Mérito não provido à unanimidade.
Ementa
Direito Civil - Previdência Privada - Prescrição Qüinqüenal - Maioria - Devolução De Contribuições Pessoais Vertidas Por Ex-Associados - Correção Plena - IPC - Juros Devidos - Não-incidência Da Súmula 252 do STJ.1-A prescrição para a cobrança de correção monetária plena sobre os valores vertidos a planos de previdência privada é de vinte anos, nos termos do art. 2.028 (CC-2002).2-As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas com a correção monetária plena, pelo que merece aplicação o IPC que melhor reflete a real inflação.3-Ainda que não haja a previsão de pagamento de juros moratórios, são estes devidos por força de lei (art.219 CPC), ante a mora com que se houve a devedora.4-Não se aplica, ao caso, a Súmula 252 do STJ que versa sobre FGTS que tem natureza jurídica diversa das contribuições vertidas para planos de previdência privada.5-Preliminar de Mérito afastada por maioria. Vencida a Relatora que entendia aplicar-se a Súmula 291 do STJ. Mérito não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
18/12/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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