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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111423942APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA IMPOSTA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DF. 1. A impossibilidade da Secretaria de Saúde do DF de fornecer o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade do autor, evidencia o interesse processual em recorrer ao Judiciário. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 2. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Sendo o paciente criança, é de se dar especial atenção aos dispositivos que asseguram a prioridade absoluta na garantia de seus direitos fundamentais (art. 4º, caput e alíneas b e c do Estatuto da Criança e do Adolescente).4. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa de ofício conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 15/08/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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