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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111431020APC

Ementa
APELAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA CONSUMIDORA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. ADEQUADO MONTANTE DE INDENIZAÇÃO FIXADO EM SENTENÇA. 1.Resta caracterizada a relação de consumo se a pessoa jurídica adquiriu os serviços para satisfazer suas próprias necessidades como destinatário final.2.Se a empresa de telefonia celular, mesmo após o pedido de interrupção, continuou cobrando pelos serviços, torna-se necessário o reconhecimento da resolução do contrato e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.3.A simples demonstração de negativação indevida do nome do consumidor junto ao cadastro de inadimplentes é suficiente para a condenação por danos morais, independentemente da comprovação do prejuízo psicológico sofrido.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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