TJDF APC -Apelação Cível-20050111433156APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA RESTRITIVA. EMPREGADO AFASTADO POR DOENÇA. VALIDADE. INFORMAÇÃO.I - Não padece de abusividade a cláusula restritiva do seguro de vida em grupo, consistente na exclusão de cobertura por invalidez decorrente de doença dos trabalhadores, que se encontravam afastados para tratamento de saúde, na data do início da vigência da apólice. II - Inexiste violação ao direito de informação do consumidor, porque as condições do seguro eram conhecidas pela empregadora, a qual firmou o contrato na qualidade de mandatária do segurado.III - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA RESTRITIVA. EMPREGADO AFASTADO POR DOENÇA. VALIDADE. INFORMAÇÃO.I - Não padece de abusividade a cláusula restritiva do seguro de vida em grupo, consistente na exclusão de cobertura por invalidez decorrente de doença dos trabalhadores, que se encontravam afastados para tratamento de saúde, na data do início da vigência da apólice. II - Inexiste violação ao direito de informação do consumidor, porque as condições do seguro eram conhecidas pela empregadora, a qual firmou o contrato na qualidade de mandatária do segurado.III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
31/03/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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