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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111444658APC

Ementa
DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - TRATAMENTO REALIZADO POR MEDICO DA REDE PÚBLICA - DESNECESSIDADE.O direito à saúde é assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal em norma constitucional auto- aplicável. A efetivação desse direito, pelo Poder Público, abrange a assistência médica, o fornecimento de medicamentos, prótese e aparelhos de locomoção, dentre outros itens, às pessoas que deles necessitarem. Todo aquele que se encontrar em situação de penúria pode e deve exigir do Estado o cumprimento do preceito constitucional. O preceito constitucional não faz qualquer distinção entre o tratamento realizado por médico da rede pública e aquele realizado por médico particular, e nem poderia fazê-lo, porque o exercício da medicina está sujeito à regulamentação legal. Sempre que o Estado regulamentar uma profissão, exigindo condições de suficiência para o exercício da mesma, faz-se avalista dos atos praticados por quem a estiver exercendo, porque o exercício deficiente acarreta a retirada da autorização legal. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 12/06/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRAN DE LIMA
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