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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111447289APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO-GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.I - A licença-prêmio por tempo de serviço, após cinco anos de exercício ininterrupto, concede ao servidor o direito ao afastamento das atividades, por três meses, com remuneração. II - Após a aposentadoria, não há que se falar em afastamento das atividades, restando, no entanto, o direito do servidor à retribuição financeira relativa aos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos. A possibilidade da conversão em pecúnia, todavia, deve obediência ao prazo prescricional.III - Assim, de acordo com o artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/32, qualquer ação contra a Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos contados da data do ato ou fato do qual se originou.IV - O direito a conversão do período de licença-prêmio em pecúnia surgiu a partir da data da aposentadoria do autor, e não da data em que o TCDF julgou sua aposentadoria de modo favorável.V - Assim, decorrido o prazo de 09 (nove) anos entre a data da aposentadoria e a presente ação ordinária, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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