TJDF APC -Apelação Cível-20050111454923APC
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÂO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem considerando que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Resp.618411/RS) e até mesmo já sumulou a matéria (nº312).Não guarda interesse jurídico para validar o auto sem as prévias notificações, tenham sido lavrados antes ou depois da Resolução nº.º149/03, posto que a exigência já estava no Código de Trânsito Brasileiro. 2.Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÂO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem considerando que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Resp.618411/RS) e até mesmo já sumulou a matéria (nº312).Não guarda interesse jurídico para validar o auto sem as prévias notificações, tenham sido lavrados antes ou depois da Resolução nº.º149/03, posto que a exigência já estava no Código de Trânsito Brasileiro. 2.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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