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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111459584APC

Ementa
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM.01. A instituição bancária que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em face de inadimplência em contrato fraudulento, firmado com estelionatário, deve indenizar o dano moral decorrente do registro indevido. 02. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.03. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório deve ser minorado para acompanhar os parâmetros desta Corte. 04. Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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