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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111459898APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO IMEDIATA. TAXA DE RATEIO EXTRAORDINÁRIO E CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DEDUÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS.A administração do consórcio, ao condicionar a restituição dos valores pagos pelo desistente à finalização do grupo consorcial, estabeleceu, a toda evidência, obrigação de esperar que coloca o consumidor em posição de excessiva desvantagem, atentando contra os princípios que regem as relações de consumo.A devolução das parcelas pagas pelo consorciado deve ocorrer imediatamente após sua retirada do grupo, com a incidência de correção monetária desde o desembolso (Súmula nº 35 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Faz-se necessária a comprovação do prejuízo causado aos demais consorciados para que sejam retidos valores a título de taxa de rateio extraordinário e aplicação de cláusula penal por desistência.Não demonstrada a efetiva contratação dos seguros de vida e de quebra de garantia, afigura-se incabível a retenção de valores sob tais rubricas.

Data do Julgamento : 01/12/2010
Data da Publicação : 06/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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