TJDF APC -Apelação Cível-20050111465068APC
CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO INDEVIDA DE CANDIDATO. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSE TARDIA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO.Tendo ocorrido o retardamento da posse de candidato aprovado em concurso público ante o fato de encontrar-se ele sub judice em razão da sua exclusão do certame por ato da Administração, o qual foi reputado ilegal por sentença judicial transitada em julgado, resta caracterizada a responsabilidade do Estado pelo dano material que alcançou o candidato pela sua posse tardia, dano esse caracterizado pelo que ficou ele impedido de auferir desde quando deveria ter sido nomeado e empossado e não o foi.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO INDEVIDA DE CANDIDATO. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSE TARDIA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO.Tendo ocorrido o retardamento da posse de candidato aprovado em concurso público ante o fato de encontrar-se ele sub judice em razão da sua exclusão do certame por ato da Administração, o qual foi reputado ilegal por sentença judicial transitada em julgado, resta caracterizada a responsabilidade do Estado pelo dano material que alcançou o candidato pela sua posse tardia, dano esse caracterizado pelo que ficou ele impedido de auferir desde quando deveria ter sido nomeado e empossado e não o foi.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
10/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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