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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111468043APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.Tendo o processo sido extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, e sendo a sentença confirmada em grau de apelação, fica prejudicado o agravo retido interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de provas testemunhal e documental, uma vez que houve perda superveniente do interesse recursal.A alienação de veículo segurado antes da ocorrência do sinistro, e ainda, sem que a seguradora tenha sido previamente comunicada, evidencia a ilegitimidade do alienante para pleitear a indenização securitária, uma vez que não era mais proprietário do veículo na ocasião do sinistro.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/08/2007
Data da Publicação : 25/09/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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