TJDF APC -Apelação Cível-20050111468043APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.Tendo o processo sido extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, e sendo a sentença confirmada em grau de apelação, fica prejudicado o agravo retido interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de provas testemunhal e documental, uma vez que houve perda superveniente do interesse recursal.A alienação de veículo segurado antes da ocorrência do sinistro, e ainda, sem que a seguradora tenha sido previamente comunicada, evidencia a ilegitimidade do alienante para pleitear a indenização securitária, uma vez que não era mais proprietário do veículo na ocasião do sinistro.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM.Tendo o processo sido extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, e sendo a sentença confirmada em grau de apelação, fica prejudicado o agravo retido interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a produção de provas testemunhal e documental, uma vez que houve perda superveniente do interesse recursal.A alienação de veículo segurado antes da ocorrência do sinistro, e ainda, sem que a seguradora tenha sido previamente comunicada, evidencia a ilegitimidade do alienante para pleitear a indenização securitária, uma vez que não era mais proprietário do veículo na ocasião do sinistro.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2007
Data da Publicação
:
25/09/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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