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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111468123APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. AUTOS DE INFRAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS. ART. 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1. Ao apelante cabe demonstrar a ilegalidade do ato administrativo, o qual goza de presunção quanto à sua legalidade e legitimidade, até prova em contrário, aplicando-se à espécie o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, não tendo se desincumbindo do ônus de provar as alegadas inconsistências ou irregularidades.2. As irregularidades apontadas pelo apelante não tem o condão de retirar a eficácia, a validade e a legalidade dos autos de infração onde foram observados e obedecidos os critérios elencados no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.3. As imperfeições dos autos apontadas pelo apelante, somente configurariam vício se trouxessem a ele real prejuízo no uso de seus direitos ao contraditório e a ampla defesa, o que não restou comprovado tendo em vista que todas as notificações lhe foram devidamente encaminhadas.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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