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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111468164APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANATOCISMO. 1. A natureza de ordem cogente que reveste o CDC permite a aplicação de seus dispositivos pelo magistrado de forma voluntária, sem caracterização de julgamento extra petita.2. A clareza contratual é requisito sine qua non para a validade do negócio jurídico. Cláusulas obscuras ou de difícil interpretação ferem o princípio da boa-fé objetiva, devendo ser declaradas nulas ou interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor.3. Não há previsão legal para fixação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano.4. A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não configura condição puramente potestativa, porquanto o seu percentual não fica ao arbítrio de uma das partes.5. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.6. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita.7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/03/2008
Data da Publicação : 04/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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