TJDF APC -Apelação Cível-20050111468349APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.1.Não estando configuradas as hipóteses previstas no artigo 360 do Código Civil, não há como ser reconhecida a existência de novação em relação ao débito objeto da ação de cobrança.2.As sanções previstas no art. 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor, na cobrança de quantia indevida.3.Evidenciado que a parte autora não logrou êxito em parte da pretensão deduzida na inicial, mostra-se cabível o reconhecimento da ocorrência da sucumbência recíproca, de forma a justificar a distribuição proporcional da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 21, caput, do código de Processo Civil.4.Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.1.Não estando configuradas as hipóteses previstas no artigo 360 do Código Civil, não há como ser reconhecida a existência de novação em relação ao débito objeto da ação de cobrança.2.As sanções previstas no art. 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor, na cobrança de quantia indevida.3.Evidenciado que a parte autora não logrou êxito em parte da pretensão deduzida na inicial, mostra-se cabível o reconhecimento da ocorrência da sucumbência recíproca, de forma a justificar a distribuição proporcional da responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 21, caput, do código de Processo Civil.4.Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
05/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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