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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111477636APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem no exercício da função pública, independentemente da demonstração de culpa. 2.Cabe ao Distrito Federal a prova da culpa exclusiva da vítima, hipótese em que a responsabilidade do Estado é afastada porque não há o nexo de causalidade entre o fato e o dano.3.Comprovado que a vítima ficou incapacitada para o trabalho que desempenhava, cabível a pensão vitalícia, como indenização por danos materiais.4.Não havendo prova da remuneração mensal percebida pela vítima, fixa-se o salário mínimo, com fundamento no art. 7º, IV da CF/88.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia que cumpra a dupla função do instituto: diminuição da dor sofrida pela vítima e a punição do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas.6.Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para condenar o Distrito Federal ao pagamento de pensão vitalícia a título de dano material, bem como indenização por dano moral e estético.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 17/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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