TJDF APC -Apelação Cível-20050111479779APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE AGIR E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1 - A convivência entre duas pessoas, enquadrada na definição de união estável prevista em lei, constitui relação jurídica apta a gerar inúmeras conseqüências jurídicas. Dessa forma, o pleito dos requerentes, de que seja reconhecida a existência de união estável entre eles, é juridicamente possível e se enquadra perfeitamente na previsão legal do art. 4º, item I, do Código de Processo Civil.2 - O interesse processual dos requerentes, com a ação de declaração de união estável, reside no fato de que buscam resguardar direitos entre si e perante terceiros, principalmente, perante o órgão empregador do varão, para fins de inclusão da companheira como sua dependente.3 - Deu-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERESSE DE AGIR E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1 - A convivência entre duas pessoas, enquadrada na definição de união estável prevista em lei, constitui relação jurídica apta a gerar inúmeras conseqüências jurídicas. Dessa forma, o pleito dos requerentes, de que seja reconhecida a existência de união estável entre eles, é juridicamente possível e se enquadra perfeitamente na previsão legal do art. 4º, item I, do Código de Processo Civil.2 - O interesse processual dos requerentes, com a ação de declaração de união estável, reside no fato de que buscam resguardar direitos entre si e perante terceiros, principalmente, perante o órgão empregador do varão, para fins de inclusão da companheira como sua dependente.3 - Deu-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
14/08/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão