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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111480466APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS PRETENDIDOS POR ADVOGADO CONTRA EX-CLIENTE EM RAZÃO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONDUTA LÍCITA. SENTENÇA MANTIDA.- O recurso não se revela intempestivo pelo fato de ter sido interposto antes da publicação da r. sentença hostilizada, conforme precedentes desta Corte de Justiça.- O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, sob pena de deserção.- A representação contra advogado formulado por ex-cliente junto ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB, per si, não é ensejador de responsabilização civil do representante por danos morais ou materiais, tendo em vista que o ato de representar é exercício regular de um direito previsto no Estatuto da OAB (Lei nº 9.806/1994). Não havendo comprovação de dolo objetivando a ofensa à honra do advogado ou configurado abuso de direito, não é devida a pretendida indenização.- Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 15/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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