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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111493885APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 4º DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. As partes podem, a qualquer momento, durante a fase instrutória, colacionar documentos aos autos, desde que ouvida a parte contrária, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.Sempre é admissível a ação revisional de alimentos, prevista no artigo 1.699, da lei civil, por meio da qual, conforme as circunstâncias, pode-se reduzir ou majorar a verba alimentícia. Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.O artigo 1.695, do Código Civil vigente, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Nas causas desprovidas de condenação, aplica-se o artigo 20, §4º, do Estatuto Processual Civil, devendo os honorários advocatícios ser fixados consoante apreciação equitativa do magistrado, considerando-se o grau de zelo do patrono, o trabalho por ele realizado e o tempo que despendeu, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza e a importância da demanda.Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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