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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111500819APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE - NECESSIDADE - MEDICAMENTOS - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA IMPROVIDOS - UNÂNIME.1 - O interesse de agir resta plenamente caracterizado, ante os argumentos do próprio Distrito Federal em entregar os medicamentos somente a partir da concessão da antecipação da tutela. Demais disso, o cumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela não caracteriza perda de objeto da ação, já que a sua plena eficácia depende de confirmação pela sentença.2 - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica. Assim, a alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos não merece acolhida, uma vez que cabe ao Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde. Entre proteger o direito à vida e à saúde ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe-se ao julgador privilegiar o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.

Data do Julgamento : 16/01/2008
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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