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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111502550APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE INSANÁVEL.1. Nos termos do disposto no artigo 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é atividade privativa de advogado a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. 2. O mesmo Estatuto, em seu artigo 3º, § 2º, prevê que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente poderá praticar os atos previstos no artigo 1º em conjunto com advogado e sob sua responsabilidade.3. Por sua vez, o regulamento geral da Ordem dos Advogados do Brasil relaciona, taxativamente, os atos que podem ser praticados isoladamente por estagiários inscritos na OAB, não se incluindo a petição inicial entre as hipóteses elencadas.4. De tal sorte, vislumbra-se, no presente caso, que a petição inicial encontra-se maculada por vício insanável, pois subscrita apenas por estagiário, resultando em nulidade absoluta, pois se trata de ato privativo de advogado regularmente inscrito na Ordem.5. Deu-se provimento ao apelo da Empresa-Ré para acolher a preliminar de nulidade absoluta da petição inicial e extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.6. Condenou-se o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade restará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça.

Data do Julgamento : 02/12/2009
Data da Publicação : 11/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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