TJDF APC -Apelação Cível-20050150079516APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ACORDO COMO PROVA DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NEGADA. O acordo firmado entre as partes não induz que houve reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, tanto o é que o Código de Processo Civil, em seu art. 269, trata ambos os institutos em incisos distintos, não podendo, assim, serem conhecidos como um só. Não se afastando o valor dos honorários advocatícios, arbitrado pelo magistrado a quo, com base no art. 20, §4º do CPC, dos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do §3º da referida norma, a sua manutenção é medida que se impõe. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ACORDO COMO PROVA DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NEGADA. O acordo firmado entre as partes não induz que houve reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, tanto o é que o Código de Processo Civil, em seu art. 269, trata ambos os institutos em incisos distintos, não podendo, assim, serem conhecidos como um só. Não se afastando o valor dos honorários advocatícios, arbitrado pelo magistrado a quo, com base no art. 20, §4º do CPC, dos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do §3º da referida norma, a sua manutenção é medida que se impõe. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/06/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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