TJDF APC -Apelação Cível-20050210000282APC
ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - MOTORISTA, SEM HABILITAÇÃO, QUE APANHA AS CHAVES DO CARRO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CULPA EXCLUSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO E JUROS - INCIDÊNCIA.1. Age com culpa a motorista, sem habilitação e sem habilidade para dirigir, que apanha as chaves de automóvel sem autorização do proprietário, e vem a atropelar a vítima, na contramão de direção, provocando-lhe a morte.2. Se as chaves do automóvel foram apanhadas quando o proprietário do veículo dormia, portanto sem sua autorização, milita em seu favor excludente da responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, posto que não exerceu nenhuma função na realização do dano.3. A correção monetária incide a partir da data efetivo prejuízo, por se tratar de dívida por ato ilícito, e os juros, a partir do evento danoso, nos termos do Enunciado 43 e do Verbete 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Recursos não providos.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - MORTE - MOTORISTA, SEM HABILITAÇÃO, QUE APANHA AS CHAVES DO CARRO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CULPA EXCLUSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO E JUROS - INCIDÊNCIA.1. Age com culpa a motorista, sem habilitação e sem habilidade para dirigir, que apanha as chaves de automóvel sem autorização do proprietário, e vem a atropelar a vítima, na contramão de direção, provocando-lhe a morte.2. Se as chaves do automóvel foram apanhadas quando o proprietário do veículo dormia, portanto sem sua autorização, milita em seu favor excludente da responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, posto que não exerceu nenhuma função na realização do dano.3. A correção monetária incide a partir da data efetivo prejuízo, por se tratar de dívida por ato ilícito, e os juros, a partir do evento danoso, nos termos do Enunciado 43 e do Verbete 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
29/10/2008
Data da Publicação
:
06/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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