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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050210017010APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - APRECIAÇÃO - NECESSIDADE. 1. Expirado o prazo de 04 (quatro) anos para a anulação de negócio jurídico descrito no artigo 178, §9º, V, do Código Civil de 1916 e no artigo 178 do Código Civil vigente, forçoso reconhecer a prescrição. 2. Entretanto, persiste a necessidade de enfrentamento do pedido de indenização trazido à colação na inicial da ação intentada, com a remessa dos autos ao d. Juízo monocrático para tal finalidade, já que, no caso em apreço, ainda não expirou o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, descrito no art. 177 do Código Civil de 1916, legislação que vigorava a época da celebração do contrato.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 05/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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