TJDF APC -Apelação Cível-20050310022515APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O DEVIDO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO SEGURADO. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, b, LEI Nº 6.194/74. MITIGAÇÃO POR RESOLUÇÕES DO CNSP/SUSEP. ILEGALIDADE. 1. Em matéria de seguro obrigatório (DPVAT), o recibo de quitação dado pelo beneficiário não importa renúncia ao direito à indenização, cuja complementação pode ser cobrada judicialmente depois da emissão daquele documento, que, no caso específico, sequer consta dos autos.2. A indenização devida à autora a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do Artigo 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/1974, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, resoluções emanadas do CNSP/SUSEP (Conselho Nacional de Seguros Privados), não havendo incompatibilidade, por seu turno, entre aquele dispositivo legal e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O DEVIDO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO SEGURADO. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITAÇÃO. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, b, LEI Nº 6.194/74. MITIGAÇÃO POR RESOLUÇÕES DO CNSP/SUSEP. ILEGALIDADE. 1. Em matéria de seguro obrigatório (DPVAT), o recibo de quitação dado pelo beneficiário não importa renúncia ao direito à indenização, cuja complementação pode ser cobrada judicialmente depois da emissão daquele documento, que, no caso específico, sequer consta dos autos.2. A indenização devida à autora a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do Artigo 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/1974, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, resoluções emanadas do CNSP/SUSEP (Conselho Nacional de Seguros Privados), não havendo incompatibilidade, por seu turno, entre aquele dispositivo legal e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
15/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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